Parecer - Parecer Jurídico da Câmara de 05/04/2019 por Lucas Rafael do Nascimento (Processo de Julgamento das Contas do Prefeito nº 2 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico da Câmara
Data
05/04/2019
Autor
Lucas Rafael do Nascimento
Ementa
Consulta sobre a admissibilidade da notificação de ex-prefeito, por interposta pessoa, para manifestar-se acerca do parecer emitido pelo Tribunal de Contas, sobre as contas da Prefeitura de sua gestão.
Conclui-se que a notificação do responsável pelas contas deve ser feita pessoalmente, somente podendo se cogitar na admissibilidade de sua realização de outra forma, se a impossibilidade de sua realização for atribuível a comportamento do destinatário, quando então, visando o resguardo do devido processo legal, e para afastar qualquer alegação de cerceamento de defesa, recomendamos seja feita a notificação através de publicacão no Diário Oficial do Município.
Conclui-se que a notificação do responsável pelas contas deve ser feita pessoalmente, somente podendo se cogitar na admissibilidade de sua realização de outra forma, se a impossibilidade de sua realização for atribuível a comportamento do destinatário, quando então, visando o resguardo do devido processo legal, e para afastar qualquer alegação de cerceamento de defesa, recomendamos seja feita a notificação através de publicacão no Diário Oficial do Município.
Indexação
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