{"id":20074,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico da C\u00e2mara de 05/04/2019 por Lucas Rafael do Nascimento","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/20074","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico da C\u00e2mara","data":"2019-04-05","autor":"Lucas Rafael do Nascimento","ementa":"Consulta sobre a admissibilidade da notifica\u00e7\u00e3o de ex-prefeito, por interposta pessoa, para manifestar-se acerca do parecer emitido pelo Tribunal de Contas, sobre as contas da Prefeitura de sua gest\u00e3o. \r\nConclui-se que a notifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pelas contas deve ser feita pessoalmente, somente podendo se cogitar na admissibilidade de sua realiza\u00e7\u00e3o de outra forma, se a impossibilidade de sua realiza\u00e7\u00e3o for atribu\u00edvel a comportamento do destinat\u00e1rio, quando ent\u00e3o, visando o resguardo do devido processo legal, e para afastar qualquer alega\u00e7\u00e3o de cerceamento de defesa, recomendamos seja feita a notifica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de publicac\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.barueri.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/20074/ptce2298_2018_docn0003_pjur0001_2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-07-08T16:07:08.749923-03:00","materia":60529,"tipo":5}