Lei nº 33, de 21 de outubro de 1963
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
33
Ano
1963
Data
21/10/1963
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/11/1963
Veículo de Publicação
Publicado por Edital
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, por via judicial ou mediante acordo, a área de terreno num total de 3.421,50 mts²., refente aos lotes de números 9 e 10, da quadra 4a., 14, 15 e 16 da quadra 5a. e 1a 9 da quadra 8a., constante na planta de loteamento denominado "Vila Lourdes", de propriedade de Ulysses Ferras e Cia., que se localiza no perímetro urbano do Distrito da Sede, que se destina a uma praça pública.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica