Resolução nº 5, de 19 de abril de 1966
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
5
Ano
1966
Data
19/04/1966
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/04/1966
Veículo de Publicação
Secretaria da Câmara Municipal
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O vereador designado para Comissão Permanente ou Especial que faltar, sem justificativa prévia, a cinco (5) reuniões consecutivas, perderá o lugar, não mais podendo participar de qualquer Comissão Permanente ou Especial durante o ano.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica