Lei nº 161, de 27 de junho de 1975
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
161
Ano
1975
Data
27/06/1975
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/06/1975
Veículo de Publicação
Publicado por Edital
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Alteração de alíquota do Imposto Predial (alterando a redação do artigo 30 da Lei 41/70, passando a ter a seguinte redação: Artigo 30 - O Imposto será devido com base no valor venal do imóvel, construção e terreno, a razão de 0,5%(meio por cento)).
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 41, de 30 de dezembro de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 810, de 13 de dezembro de 1991
Anexos Norma Jurídica