Lei nº 161, de 27 de junho de 1975

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

161

Ano

1975

Data

27/06/1975

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/06/1975

Veículo de Publicação

Publicado por Edital

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Alteração de alíquota do Imposto Predial (alterando a redação do artigo 30 da Lei 41/70, passando a ter a seguinte redação: Artigo 30 - O Imposto será devido com base no valor venal do imóvel, construção e terreno, a razão de 0,5%(meio por cento)).

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 810, de 13 de dezembro de 1991

     

    Anexos Norma Jurídica