Lei nº 140, de 28 de outubro de 1952
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
140
Ano
1952
Data
28/10/1952
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/11/1952
Veículo de Publicação
Publicado por Edital
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o pagamento de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a Igreja Santo Antonio de Vila Caldas "Carapicuíba", e Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros ) para sopa escolar do Grupo de Vila Caldas, em Carapicuíba.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica