Lei nº 180, de 19 de maio de 1953
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
180
Ano
1953
Data
19/05/1953
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/10/1953
Veículo de Publicação
Publicado por Edital
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica modificado o artigo 1º da Lei, que instituiu a Feira Livre no município, que passa a ter a seguinte redação: " Fica instituída no município a Feira Livre, que funcionará aos domingos e quintas-feiras''.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica