Lei nº 180, de 19 de maio de 1953

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

180

Ano

1953

Data

19/05/1953

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/10/1953

Veículo de Publicação

Publicado por Edital

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Fica modificado o artigo 1º da Lei, que instituiu a Feira Livre no município, que passa a ter a seguinte redação: " Fica instituída no município a Feira Livre, que funcionará aos domingos e quintas-feiras''.

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