Lei nº 51, de 02 de novembro de 1963
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
51
Ano
1963
Data
02/11/1963
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/12/1963
Veículo de Publicação
Publicado por Edital
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O imposto de licença para veículos, seja qual for a modalidade de tração, será arrecadada de uma só vez no exercício financeiro e terá validade de um ano, vencendo-se no mês em exercício subseqüente àquele em que foi pago.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica