Lei nº 51, de 02 de novembro de 1963

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

51

Ano

1963

Data

02/11/1963

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/12/1963

Veículo de Publicação

Publicado por Edital

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

O imposto de licença para veículos, seja qual for a modalidade de tração, será arrecadada de uma só vez no exercício financeiro e terá validade de um ano, vencendo-se no mês em exercício subseqüente àquele em que foi pago.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica