Indicação nº 65 de 1999
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
1999
Número
65
Data de Apresentação
17/02/1999
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária (encaminhada de imediato).
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico ao Exmo Sr. Gilberto Macedo Gil Arantes, DD. Prefeito Municipal se digne elaborar projeto de lei que garanta aos idosos do município de Barueri a participação no projeto habitacional, política adotada de construção de unidades para a população em geral. Poderá constar do projeto:
1. Que 10% (dez por cento) das unidades construídas deverão ser destinadas aos idosos
2. Idade mínima para participação no projeto: média de 60 anos
3. Ser o idoso comprovadamente carente, passando por uma triagem minuciosa.
4. Que não tenha imóvel próprio.
5. O beneficiário gozará do usufruto do imóvel, devendo o mesmo voltar à municipalidade quando da sua morte, devendo ser repassado a outro idoso, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado para eventuais herdeiros
6. O imóvel deverá destinar-se, exclusivamente à moradia de idosos.
7. Ser o beneficiário residente no município pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
1. Que 10% (dez por cento) das unidades construídas deverão ser destinadas aos idosos
2. Idade mínima para participação no projeto: média de 60 anos
3. Ser o idoso comprovadamente carente, passando por uma triagem minuciosa.
4. Que não tenha imóvel próprio.
5. O beneficiário gozará do usufruto do imóvel, devendo o mesmo voltar à municipalidade quando da sua morte, devendo ser repassado a outro idoso, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado para eventuais herdeiros
6. O imóvel deverá destinar-se, exclusivamente à moradia de idosos.
7. Ser o beneficiário residente no município pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
Indexação
Observação