Indicação nº 65 de 1999

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

1999

Número

65

Data de Apresentação

17/02/1999

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária (encaminhada de imediato).

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indico ao Exmo Sr. Gilberto Macedo Gil Arantes, DD. Prefeito Municipal se digne elaborar projeto de lei que garanta aos idosos do município de Barueri a participação no projeto habitacional, política adotada de construção de unidades para a população em geral. Poderá constar do projeto:
    1. Que 10% (dez por cento) das unidades construídas deverão ser destinadas aos idosos
    2. Idade mínima para participação no projeto: média de 60 anos
    3. Ser o idoso comprovadamente carente, passando por uma triagem minuciosa.
    4. Que não tenha imóvel próprio.
    5. O beneficiário gozará do usufruto do imóvel, devendo o mesmo voltar à municipalidade quando da sua morte, devendo ser repassado a outro idoso, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado para eventuais herdeiros
    6. O imóvel deverá destinar-se, exclusivamente à moradia de idosos.
    7. Ser o beneficiário residente no município pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

    Indexação

    Observação