Emenda a Projeto de Lei nº 4 de 1963
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
1963
Número
4
Data de Apresentação
18/11/1963
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conforme Regimento Interno vigente.
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei n° 22/1963, que dispõe sobre: "É facultado ao promitente ou compromissário e comprador originário, bem como ao primeiro cedente ou cessionário, recolher por antecipação e pelo valor do imóvel na data do compromisso de compra e venda, e imposto de transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos", devido pela transmissão, desde que faça dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, ficando isento de quaisquer avaliações posteriores, para recolhimento antecipado".
Indexação
Observação