Emenda a Projeto de Lei nº 3 de 1963
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
1963
Número
3
Data de Apresentação
19/08/1963
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conforme Regimento Interno vigente.
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei n° 20/1963, que dispõe sobre: ''O imposto de transmissão " inter-vivos" nas transações imobiliárias, oriundas de compromissos de compra e venda ou cessão de direitos, se recolhidos pelo comprador, dentro de (60) sessenta dias, contados da vigência desta Lei, será pago tomando-se por base o valor do imóvel na data da celebração da promessa''.
Indexação
Observação