Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 30, de 03 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

30

2024

3 de Dezembro de 2024

Altera o artigo 29 da Lei Orgânica do município de Barueri.

a A
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
    Art. 1º. 
    O artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, passa a viger com a seguinte redação:
      Art. 29.   "No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de Janeiro, às 10 (dez) horas, em Sessão de instalação, independente de número de Vereadores, sob a Presidência do mais votado dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse”
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

        Antonio Furlan Filho
        Presidente


        Levi Gonçalves de Oliveira Neto
        1º Vice-Presidente


        José de Melo
        2º Vice-Pesidente


        Reinaldo Aparecido Campos
        1° Secretário


        Cristiane Lourenço
        2ª Secretária


        Leandro Dantas
        3º Secretário


        Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.


        Adriana Froes
        Secretária Legislativa