Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 30, de 03 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 29.
"No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de Janeiro, às 10 (dez) horas, em Sessão de instalação, independente de número de Vereadores, sob a Presidência do mais votado dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse”
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Antonio Furlan Filho
Presidente
Levi Gonçalves de Oliveira Neto
1º Vice-Presidente
José de Melo
2º Vice-Pesidente
Reinaldo Aparecido Campos
1° Secretário
Cristiane Lourenço
2ª Secretária
Leandro Dantas
3º Secretário
Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.
Adriana Froes
Secretária Legislativa