Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25, de 27 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

25

2014

4 de Abril de 2014

Altera o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Barueri e dá outras providências."

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Barueri, do Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte emenda:
    Art. 1º. 
    O §2º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa a viger com a seguinte redação:
      § 2º   Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
      Art. 2º. 
      A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Câmara Municipal de Barueri, 27 de maio de 2014.

         

        Francisco dos Reis Vilela

        Presidente

         

        Sebastião Carlos do Nascimento

        Vice-Presidente

         

        Alcides Munhoz Junior

        1º Secretário

         

        Saulo Góes de Albuquerque 

        2º Secretário

         

        Maria de Lourdes Evangelista

        3º Secretário

         

        Miguel Francisco de Lima

        Tesoureiro

         

        Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.

         

        Adriana Froes

        Diretora Legislativa