Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25, de 27 de maio de 2014
Art. 1º.
O §2º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa a viger com a seguinte redação:
§ 2º
Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
Art. 2º.
A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Barueri, 27 de maio de 2014.
Francisco dos Reis Vilela
Presidente
Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente
Alcides Munhoz Junior
1º Secretário
Saulo Góes de Albuquerque
2º Secretário
Maria de Lourdes Evangelista
3º Secretário
Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro
Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.
Adriana Froes
Diretora Legislativa