Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 23, de 21 de maio de 2013
Art. 1º.
Ficam revogados os incisos V do art. 19 e XXVI do art. 20 da Lei Orgânica do Município de Barueri.
V
–
(Revogado)
XXVI
–
(Revogado)
Art. 2º.
Passa o inciso XXIII do art. 77, da Lei Orgânica do Município de Barueri a viger com a seguinte redação:
XXIII
–
celebrar convênios e consórcios, com posterior informação à Câmara Municipal, para conhecimento.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barueri, 21 de maio de 2013.
Francisco dos Reis Vilela
Presidente
Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente
Alcides Munhoz Junior
1º Secretário
Saulo Góes de Albuquerque
2º Secretário
Maria de Lourdes Evangelista
3º Secretário
Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro
Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.
Adriana Froes
Diretora Legislativa