Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 23, de 21 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

23

2013

21 de Maio de 2013

Revoga e altera incisos de artigos da lei orgânica do município.

a A
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
    Art. 1º. 
    Ficam revogados os incisos V do art. 19 e XXVI do art. 20 da Lei Orgânica do Município de Barueri.
      V  –  (Revogado)
      XXVI  –  (Revogado)
      Art. 2º. 
      Passa o inciso XXIII do art. 77, da Lei Orgânica do Município de Barueri a viger com a seguinte redação:
        XXIII  –  celebrar convênios e consórcios, com posterior informação à Câmara Municipal, para conhecimento.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Barueri, 21 de maio de 2013.

           

          Francisco dos Reis Vilela

          Presidente

           

          Sebastião Carlos do Nascimento

          Vice-Presidente

           

          Alcides Munhoz Junior

          1º Secretário

           

          Saulo Góes de Albuquerque 

          2º Secretário

           

          Maria de Lourdes Evangelista

          3º Secretário

           

          Miguel Francisco de Lima

          Tesoureiro

           

          Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.

           

          Adriana Froes

          Diretora Legislativa