Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 21, de 19 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

21

2013

19 de Março de 2013

Altera a redação do parágrafo único do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

a A

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

    Art. 1º. 
    O parágrafo único do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Barueri, passa a viger com a seguinte redação:
      Parágrafo único  

      Os vetos, os requerimentos e as indicações, estas, apenas quando a deliberação for solicitada, na forma do que dispõe o Regimento Interno, terão uma discussão e uma votação.

      Art. 2º. 
      A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Barueri, 19 de março de 2013.

           

          Francisco dos Reis Vilela

          Presidente

           

          Sebastião Carlos do Nascimento

          Vice-Presidente

           

          Alcides Munhoz Junior

          1º Secretário

           

          Saulo Góes de Albuquerque 

          2º Secretário

           

          Maria de Lourdes Evangelista

          3º Secretário

           

          Miguel Francisco de Lima

          Tesoureiro

           

          Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.

           

          Adriana Froes

          Diretora Legislativa