Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 21, de 19 de março de 2013
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Barueri, passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os vetos, os requerimentos e as indicações, estas, apenas quando a deliberação for solicitada, na forma do que dispõe o Regimento Interno, terão uma discussão e uma votação.
Art. 2º.
A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Barueri, 19 de março de 2013.
Francisco dos Reis Vilela
Presidente
Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente
Alcides Munhoz Junior
1º Secretário
Saulo Góes de Albuquerque
2º Secretário
Maria de Lourdes Evangelista
3º Secretário
Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro
Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.
Adriana Froes
Diretora Legislativa