Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 29, de 16 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

29

2022

29 de Agosto de 2022

Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do município de Barueri - LOMB, no tocante à competência para a criação dos cargos da Câmara Municipal.

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Barueri, do Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte emenda:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o caput do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a viger com a seguinte redação:
      Art. 19.   Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria de competência do município e em especial.
      Art. 2º. 
      Fica alterado o inciso III, do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a constar da seguinte forma:
        III  –  organizar os seus serviços administrativos, criar, transformar, extinguir os seus cargos e respectivas classificações, por meio de Resolução.
        Art. 3º. 
        Fica alterado o inciso I, do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a constar da seguinte forma:
          I  –  propor projetos, conforme o caso, criando, extinguindo ou transformando cargos, empregos ou funções públicas dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;
          Art. 4º. 
          Altera o inciso VII, do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a viger da seguinte forma:
            VII  –  criação, extinção e transformação de cargos, funções, funções ou empregos públicos, da Administração Pública Direta e Autarquias, com exceção dos cargos da Câmara Municipal que serão tratados mediante Resolução, e sobre a fixação e alteração de vencimentos ou vantagens dos servidores;
            Art. 5º. 
            Altera o inciso I, do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a viger com a seguinte redação:
              I  –  criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, bem como alteração dos respectivos vencimentos, da Administração Pública Direta e Autarquias, exceto no que se refere à estrutura e cargos da Câmara Municipal;
              Art. 6º. 
              Fica alterado o caput e o inciso §1º, do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a contar com a seguinte redação:
                Art. 97.   "Os cargos públicos serão criados por meio de proposição, que fixará as suas denominações, os padrões de vencimentos, as condições de provimento, indicando os recursos pelos quais correrão as despesas."
                § 1º   A criação de cargos, empregos e funções públicas da Câmara Municipal dependerá de Resolução, mediante proposta da Mesa Diretora.
                Art. 7º. 
                Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 8º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Câmara Municipal de Barueri, 16 de agosto de 2022.

                     

                    Antonio Furlan Filho

                    Presidente

                     

                    José Roberto Mendonça

                    1º Vice-Presidente

                     

                    José de Melo

                    2º Vice - Presidente

                     

                    Reinaldo Aparecido Campos

                    1º Secretário

                     

                    Maridalva Amorim dos Santos Rodrigues

                    2ª Secretária

                     

                    Allan Miranda

                    3º Secretário

                     

                     

                     

                    Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.

                     

                    Adriana Froes

                    Secretária Legislativa