Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 29, de 16 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 19.
Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria de competência do município e em especial.
Art. 2º.
Fica alterado o inciso III, do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a constar da seguinte forma:
III
–
organizar os seus serviços administrativos, criar, transformar, extinguir os seus cargos e respectivas classificações, por meio de Resolução.
Art. 3º.
Fica alterado o inciso I, do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a constar da seguinte forma:
I
–
propor projetos, conforme o caso, criando, extinguindo ou transformando cargos, empregos ou funções públicas dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;
Art. 4º.
Altera o inciso VII, do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a viger da seguinte forma:
VII
–
criação, extinção e transformação de cargos, funções, funções ou empregos públicos, da Administração Pública Direta e Autarquias, com exceção dos cargos da Câmara Municipal que serão tratados mediante Resolução, e sobre a fixação e alteração de vencimentos ou vantagens dos servidores;
Art. 5º.
Altera o inciso I, do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a viger com a seguinte redação:
I
–
criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, bem como alteração dos respectivos vencimentos, da Administração Pública Direta e Autarquias, exceto no que se refere à estrutura e cargos da Câmara Municipal;
Art. 6º.
Fica alterado o caput e o inciso §1º, do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Barueri – LOMB, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 97.
"Os cargos públicos serão criados por meio de proposição, que fixará as suas denominações, os padrões de vencimentos, as condições
de provimento, indicando os recursos pelos quais correrão as despesas."
§ 1º
A criação de cargos, empregos e funções públicas da Câmara Municipal dependerá de Resolução, mediante proposta da Mesa Diretora.
Art. 7º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Barueri, 16 de agosto de 2022.
Antonio Furlan Filho
Presidente
José Roberto Mendonça
1º Vice-Presidente
José de Melo
2º Vice - Presidente
Reinaldo Aparecido Campos
1º Secretário
Maridalva Amorim dos Santos Rodrigues
2ª Secretária
Allan Miranda
3º Secretário
Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.
Adriana Froes
Secretária Legislativa