Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 27, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

27

2021

9 de Novembro de 2021

Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do município de Barueri no tocante ao cargo de tesoureiro.

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Barueri, do Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte emenda:
    Art. 1º. 
    Fica revogado o §3º e alterado o caput do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Barueri, que passa a viger com a seguinte redação:
      § 3º   (Revogado)
      Art. 34.   A Mesa Diretora será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um 3º Secretário.
      Art. 2º. 
      Fica revogado o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Barueri.
        Art. 37.   (Revogado)
        Art. 3º. 
        Esta Emenda entra em vigor em 01º de janeiro de 2022.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Barueri, 09 de novembro de 2021.

             

            Antônio Furlan Filho

            Presidente

             

            José Roberto Mendonça

            Vice-Presidente

             

            Reinaldo Aparecido Campos

            1º Secretário

             

            Maridalva Amorim Rodrigues

            2º Secretário

             

            Allan Miranda

            3º Secretário

             

            José de Melo

            Tesoureiro

             

            Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.

             

            Adriana Froes

            Secretária Legislativa