Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 26, de 22 de novembro de 2016
Art. 1º.
O parágrafo 3º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa a viger com a seguinte redação:
§ 3º
"Nas hipóteses referidas nos incisos I e III do artigo 24, o suplente será convocado nos casos de licença superior a 120 (cento e vinte) dias."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Emenda correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2017.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Barueri, 22 de novembro de 2016.
Sebastião Carlos do Nascimento
Presidente
Miguel Francisco de Lima
Vice-presidente
Maria de Lourdes Evangelista
1ª Secretária
Sivaldo Aparecido Gomes Macedo
2º Secretário
José de Melo
3º Secretário
Saulo Góes de Alburque
Tesouroreiro
Publicada e registrada na Administração de Câmara Municipal de Barueri, em data supra.
Adriana Froes
Secretária Legislativa