Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 26, de 22 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

26

2016

22 de Novembro de 2016

Altera o parágrafo 3º, do artigo 25, da Lei Orgânica do Município Barueri passa a viger com a seguinte redação.

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A Mesa da Câmara Municipal de Barueri, do Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte emenda:
    Art. 1º. 
    O parágrafo 3º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa a viger com a seguinte redação:
      § 3º   "Nas hipóteses referidas nos incisos I e III do artigo 24, o suplente será convocado nos casos de licença superior a 120 (cento e vinte) dias."
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução desta Emenda correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2017.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Barueri, 22 de novembro de 2016.

             

            Sebastião Carlos do Nascimento

            Presidente

             

            Miguel Francisco de Lima

            Vice-presidente

             

            Maria de Lourdes Evangelista

            1ª Secretária

             

            Sivaldo Aparecido Gomes Macedo

            2º Secretário

             

            José de Melo

            3º Secretário

             

            Saulo Góes de Alburque 

            Tesouroreiro 

             

            Publicada e registrada na Administração de Câmara Municipal de Barueri, em data supra.

             

            Adriana Froes

            Secretária Legislativa