Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 24, de 08 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

24

2013

8 de Outubro de 2013

Dispõe sobre: "Altera o Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Barueri".

a A

A Mesa da Câmara Municipal de Barueri, do Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte emenda:

    Art. 1º. 
    O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa a viger com a seguinte redação:
      Art. 53.   O voto será nominal no julgamento dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.

      Câmara Municipal de Barueri, 08 de outubro de 2013.

       

      Francisco dos Reis Vilela

      Presidente

       

      Sebastião Carlos do Nascimento

      Vice-Presidente

       

      Alcides Munhoz Junior

      1º Secretário

       

      Saulo Góes de Albuquerque 

      2º Secretário

       

      Maria de Lourdes Evangelista

      3º Secretário

       

      Miguel Francisco de Lima

      Tesoureiro

       

      Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.

       

      Adriana Froes

      Diretora Legislativa