Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 20, de 16 de agosto de 2011
Art. 1º.
O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Barueri, passa a viger acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação.
Parágrafo único
"O Legislativo Municipal de Barueri, ao teor do que determina o artigo 29, IV da Constituição Federal será constituído de 21 (vinte e um) vereadores".
Art. 2º.
A presente emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Barueri, 16 de Agosto de 2011.
Josué Pereira Silva (Jô)
Presidente
Francisco dos Reis Vilela
Vice-Presidente
Sergio Baganha
1º Secretário
Nilton Humberto Melão
2º Secretário
Jânio Gonçalves de Oliveira
3º Secretário
Orozimbo Donizete Lustosa
Tesoureiro
Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.
Helena Maria Bildziukas
Diretora Técnica Legislativa