Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 20, de 16 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

20

2011

16 de Agosto de 2011

Altera o artigo 18 da Lei Orgânica do Munícipio de Barueri e dá outras providências.

a A

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

    Art. 1º. 
    O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Barueri, passa a viger acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação.
      Parágrafo único   "O Legislativo Municipal de Barueri, ao teor do que determina o artigo 29, IV da Constituição Federal será constituído de 21 (vinte e um) vereadores".
      Art. 2º. 
      A presente emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Câmara Municipal de Barueri, 16 de Agosto de 2011.

         

        Josué Pereira Silva (Jô)

        Presidente

         

        Francisco dos Reis Vilela

        Vice-Presidente

         

        Sergio Baganha

        1º Secretário

         

        Nilton Humberto Melão

        2º Secretário

         

        Jânio Gonçalves de Oliveira

        3º Secretário

         

        Orozimbo Donizete Lustosa

        Tesoureiro

         

        Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.

         

        Helena Maria Bildziukas

        Diretora Técnica Legislativa